Análise de jurisprudência: Nefrolitotomia percutânea e posterior retirada do rim 08.03.2023 • por Diego Mariante Cardoso
Este mês vamos relatar a análise de jurisprudência de uma defesa médica envolvendo Nefrolitotomia percutânea com posterior retirada do rim. No conflito judicial, a acusação alega má-prática, e requer indenização por danos materiais, morais e estéticos. A defesa médica comprovou que a retirada do rim foi necessária devido a complicações previstas na literatura médica.
Veja o relato detalhado abaixo:
O quadro clínico e cirurgia
O paciente, portador de cálculo renal esquerdo, submeteu-se a Nefrolitotomia Percutânea, com vistas à solução do quadro. Durante o procedimento, foi possível perceber um grande processo inflamatório do sistema coletor, edema, friabilidade intensa dos tecidos, e sangramento renal. Devido ao grande volume de sangramento, não foi possível visualizar o cálculo renal, e por conta disso, foi retirado o nefroscópio.
Após a retirada do nefroscópio, foi colocada sonda para compressão renal hemostática por aproximadamente 15 minutos. Ainda assim, persistiu uma grande quantidade de sangramento pela sonda e quadro de hipotensão arterial. Devido ao quadro apresentado, o médico optou pela cirurgia aberta, ou seja, lombotomia esquerda, com abertura da pelve renal, quando foi retirado o cálculo renal, sendo também extraídos vários coágulos.
Durante o procedimento, foi evidenciado que o rim apresentava extensas áreas hiperemiadas, friáveis e edemaciadas. A situação era compatível com pielonefrite crônica ocasionada pelo cálculo renal de longo tempo, mas, aparentemente, o rim estava preservável. Foi colocado um cateter “duplo J”, feita a drenagem e fechamento e o paciente foi levado à sala de recuperação. Nesse período continuou sendo realizada a reposição de volume e de concentrado de hemácias, melhorando o estado pressório.
Evolução do quadro
Após a recuperação, o paciente foi transferido para a UTI. Na evolução do quadro, apresentou hipotensão severa e distensão abdominal mais acentuada em hipocôndrio esquerdo e flanco esquerdo, sendo realizada uma laparotomia mediana, feito inventário da cavidade, sem evidência de lesão intraperitonial, com intestino, baço, fígado íntegros, e presença de grande hematoma retroperitoneal à esquerda.
A inspeção renal localizou muitos coágulos intra-renais, e sangramento contínuo. Por conta disso, foi realizada uma tentativa de rafia do parênquima renal sem sucesso, ocasionando lacerações do tecido, devido à intensa friabilidade do mesmo. Neste momento, não havia condições de preservação daquele órgão, e por isso, foi realizada a nefrectomia (retirada do rim) esquerdo.
Depois, o paciente retornou novamente à UTI; porém, não mais tendo o Banco de Sangue unidades disponíveis, de sangue, concentrado de hemácias, plaquetas e fatores de coagulação, foi deslocado para a CTI do hospital do município vizinho.
O conflito judicial
O paciente ingressou em juízo contra o profissional que realizou a nefrolitotomia percutânea, cirurgia aberta e retirada do rim. As alegações eram de má-prática, requerendo indenização por danos materiais (inclusive lucros cessantes, por alegada incapacidade laborativa), morais e estéticos.
O profissional apresentou defesa médica no processo, expondo o ocorrido consoante a descrição acima. Encerrada a fase instrutória do processo (em que se coletam as provas), a defesa médica obteve elementos consistentes para comprovar sua tese. A sentença (decisão de primeira instância) buscou fundamentos no laudo pericial para decidir a matéria, conforme o seguinte excerto de dita decisão:
“O laudo pericial das fls. (...), confirma que houve a extração do rim esquerdo do autor, tendo o Perito afirmado que a nefrectomia simples é indicada em pacientes com dano renal irreversível devido a infecção crônica sintomática, obstrução, doença calculosa ou dano traumático severo.”
Além disso, diversas testemunhas foram ouvidas em juízo, entre elas um dos médicos que atendeu o paciente no segundo hospital para o qual foi enviado. Ele confirmou que o que ocorreu com o paciente é uma complicação prevista na literatura médica, e os procedimentos do profissional que o antecedeu foram absolutamente corretos.
Assim, o processo foi julgado de maneira favorável ao médico, negando-se os pedidos do paciente autor.