Aneurisma: encaminhamento correto. Óbito do paciente não teve causa no tratamento médico. Primeiro atendimento ocorreu na Emergência, com orientação adequada para consulta a neurologista. 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso
Paciente com queixa de “cefaléia occipital, seguida de tontura e um episódio de lipotimia (queda transitória), acompanhado de náuseas” apresentou-se a atendimento em setor de Emergência. O médico que o atendeu realizou a avaliação física, solicitando de imediato um eletrocardiograma do paciente, o qual revelou nenhuma alteração cardiológica. Assim, receitou-lhe um analgésico e orientou-o a procurar um neurologista, pois o nosocômio não possuía tal especialista. Mais de 48h depois, dito paciente foi internado em outro hospital, sendo verificada hipertensão por um clínico geral. A seguir, houve atendimento por neurocirurgião, o qual veio a relatar “um trauma de crânio por choque contra parede do banheiro, hipertensão e vômitos”. Em aproximadamente cinco dias, o paciente em questão foi transferido ainda a um outro hospital, onde foi submetido a neurocirurgia, pois havia sido identificado um aneurisma cerebral. Sobreveio o óbito.
A esposa do paciente ingressou em Juízo com ação de indenização de danos materiais e morais contra o primeiro hospital, em que o paciente foi atendido na Emergência, e contra o médico que o examinou, no referido nosocômio, alegando a ocorrência de má-prática. Dito profissional apresentou defesa no processo, relatando os fatos como acima descritos, e ressaltando a conduta correta tomada, no sentido do encaminhamento do paciente ao neurologista, o que era absolutamente necessário, e impossível de ser obtido naquela casa de saúde, que não dispunha de tal especialista. Ou seja, diagnóstico e conduta foram adequados, ao contrário do afirmado pela autora do processo.
Foi realizada perícia nos autos, confirmando a tese da defesa. O laudo teve peso importante na decisão judicial de primeiro grau, que assim se referiu sobre a perícia: “Pela suma do laudo pericial, a conclusão do perito revela que, de fato, foi enfatizada a necessidade de o paciente procurar um neurologista; que o paciente estava clinicamente estável no momento da consulta com o réu e, nesta ocasião, sua avaliação cardíaca era normal; que o (...), à época dos fatos, não possuía tomógrafo próprio; que a impressão diagnóstica do réu foi procedente, devendo o paciente ser examinado por um neurologista; que o atendimento médico ora analisado foi correto, dentro da técnica médica preconizada.” Ainda, assim se manifestou o magistrado de primeira instância, na sentença, sobre o laudo pericial: “Assim, corrobora o laudo pericial, quando diz o perito que ‘é possível afirmar com certeza que não houve falha no atendimento. Pacientes com cefaléia sem diagnóstico etiológico, com exame clínico neurológico normal, devem ser encaminhados ao neurologista para investigação’”.
Houve também produção de prova testemunhal, ouvindo-se médico também empregado do hospital réu, o qual confirmou que o mesmo não dispunha de serviço de neurologia, nem de tomógrafo próprio, na época dos fatos.
Assim, a decisão de primeira instância julgou o caso favoravelmente ao médico e ao hospital, negando os pedidos da autora. Com efeito, o médico cumpriu com exação seu dever, fato que restou cabalmente demonstrado no processo. Houve recurso de apelação, por parte da autora, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual confirmou a sentença de primeiro grau, dando guarida à defesa do médico e do hospital.