COMO REDUZIR TRIBUTOS DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS LEGALMENTE 23.03.2022 • por Diego Mariante Cardoso

Será que é possível reduzir tributos de clínicas e laboratórios médicos de forma legal? Nós afirmamos que sim! Embora essas empresas se enquadrem no setor de serviços (em que cerca de 32% da receita bruta trimestral é destinada aos impostos), a redução tributária é possível. Mas para isso, elas precisam atender a certos requisitos que explicaremos a seguir. O setor de serviços As clínicas médicas e laboratórios médicos pertencem ao setor denominado de "serviços". Por determinação da Lei 9.249/1995, quando essas empresas optam pelo Regime do Lucro Presumido, elas são tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição…

REDUÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS 12.11.2020 • por ROGER CAETANO

As Clínicas Médicas e Laboratórios Médicos pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, por determinação da Lei 9.249/1995, essas empresas, via de regra, seriam tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), quando optantes pelo Regime do Lucro Presumido, utilizando-se uma base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta trimestral.   Contudo, por se enquadrarem em atividades equiparadas aos Hospitais – atrelados à saúde humana – totalmente factível que busquem a redução da base de cálculo do IRPJ (de 32% para 8%) e da CSLL (de 32% para 12%), desde que, cumulativamente sejam…