Data retroativa de união estável: é possível fazer? 06.06.2023 • por Diego Mariante Cardoso

Muitos casais que já convivem há muito tempo desejam formalizar a união estável por meio de um contrato ou escritura pública. Mas, será que é possível fazer isso de forma retroativa?.

 

A resposta é sim, porém há algumas ressalvas.

 

Caso o registro seja feito de maneira extrajudicial, ou seja, pelo cartório, é possível realizar o processo de forma retroativa desde que seja adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto pelo art. 1.725 do Código Civil. Esse regime é muito utilizado entre os casais que decidem formalizar a união estável.

 

Já no caso do registro ser realizado pela via judicial, algumas cortes admitem o registro retroativo mesmo em regimes de bens diferentes. No entanto, outras entendem que somente o regime de comunhão parcial pode ser retroativamente registrado, seguindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

 

Por que há divergências na discussão da retroatividade da união estável?

Há um argumento que justifica a impossibilidade de registrar de forma retroativa quando o regime não é o de comunhão parcial. Isso porque poderia ser uma forma de fraude na comunicação dos bens, mesmo com as estratégias criadas pela lei para coibir essas fraudes.

 

Como evitar problemas judiciais futuros?

É crucial que o documento que formaliza a união estável seja claro e detalhado, contendo informações importantes como a data em que a união teve início, o regime de bens adotado, a existência de filhos, dentre outros. Dessa maneira, é possível prevenir futuros conflitos em caso de término da relação.

 

Por fim, é fundamental lembrar que formalizar a união estável pode trazer segurança jurídica e garantias para o casal. Portanto, é importante buscar orientações de profissionais especializados na área para garantir que o processo seja realizado seguindo as normas legais.

 

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