Qual é a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada? 05.07.2023 • por Diego Mariante Cardoso
A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades de guarda que têm ganhado cada vez mais espaço nas decisões judiciais envolvendo a guarda de crianças e adolescentes. Ambas se mostram eficazes em situações em que ambos os genitores desejam continuar fazendo parte da vida da criança, mesmo após a separação conjugal.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é regulamentada pela Lei de Guarda nº 11.698/2008. Ela consiste na responsabilização conjunta e igualitária dos pais em relação às decisões referentes ao filho. Nesse modelo, os pais têm direito de participar e decidir sobre questões importantes da vida da criança, como escolha de escola, tratamentos de saúde e atividades extracurriculares. O tempo de convívio com o filho é dividido de maneira equilibrada entre os genitores, a fim de que ambos possam estar presentes em momentos significativos da vida do filho.
Guarda alternada
Já a guarda alternada é uma modalidade pouco utilizada, mas que também tem suas vantagens. Nesse modelo, a criança ou adolescente passa um período fixo morando com cada um dos genitores. Esse período pode ser a cada semana, a cada quinze dias ou até mesmo ao término de cada bimestre ou semestre escolar.
Qual tipo de guarda é a mais adequada?
Vale lembrar que a decisão sobre qual modelo de guarda será utilizado não é tomada de forma aleatória. Ela leva em consideração diversos fatores, tais como: a relação pais x filhos, a capacidade de cada um dos genitores em cuidar do filho, a disponibilidade de tempo e a proximidade geográfica entre as residências de cada um dos pais.
Em resumo, tanto a guarda compartilhada quanto a guarda alternada têm como princípio básico a preservação do convívio do filho com ambos os genitores, o que traz benefícios significativos para a criança ou adolescente. Em caso de separação conjugal, a escolha de uma dessas modalidades de guarda deve ser feita com muita cautela e sempre com a orientação de um advogado especializado em direito de família.
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