FasceÃte necrotizante: tratamento adequado. Grave infecção pós-operatória corretamente resolvida. Seqüelas de parede abdominal poderão ser corrigidas cirurgicamente. 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso
Paciente chegou ao hospital com fortes dores abdominais, e, após realização de exames, concluiu-se que o quadro era de apendicite aguda. A cirurgia foi realizada com sucesso, sendo que houve boa recuperação, e alta no quarto dia após o procedimento, pela manhã; entretanto, à tarde, neste mesmo dia, o paciente retornou ao hospital, com dor abdominal e febre, e foi internado. Neste momento, solicitou-se hemograma, que veio a indicar infecção. No dia seguinte, foi instituído tratamento com antibiótico, mesmo que ainda não se soubesse o foco infeccioso, pois os sintomas indicavam choque séptico. A situação agravou-se, e em nova revisão do abdômen notou-se umidade entre os pontos da incisão. Foi, então, aberta a pele e o subcutâneo pela retirada dos pontos e houve surpreendente drenagem de material purulento, que não poderia ser notado até esse momento, inobstante todos os exames realizados. O quadro de choque não cedia. Em nova inspeção, constatou-se que o comprometimento da pele, subcutâneo e aponeuroses era mais intenso, sendo, afinal, realizado diagnóstico de fasceíte necrotizante. Assim, foi realizada cirurgia para o respectivo debridamento, com sucesso. No segundo dia de pós-operatório, foi realizado novo debridamento, que contribuiu para a melhora da situação. No dia seguinte, o paciente foi transferido para hospital de referência, equipado com UTI, sendo acompanhado no trajeto por seu médico assistente. Houve boa recuperação.
Dito paciente ingressou em Juízo contra o médico e o hospital, alegando má-prática no atendimento que lhe foi concedido, postulando indenização por danos materiais e morais, alegando seqüelas. O médico apresentou defesa, relatando os fatos conforme acima narrados, e anexando aos autos os documentos referentes ao caso. Foi realizada perícia, a qual confirmou a tese da defesa, asseverando que o tratamento médico foi adequado, e não causou danos. A sentença (decisão de primeira instância) reconheceu tais fatos, incorporando elementos da perícia como fundamentos para decidir: “Referiu o Perito à fl. (...): ‘No caso em análise, o tratamento foi adequadamente conduzido, tendo resultado com algumas seqüelas de parede abdominal que poderão ser tratadas cirurgicamente para completo restabelecimento’. Ainda, as respostas aos quesitos também demonstram claramente que o procedimento adotado pelos requeridos foi correto e sem qualquer negligência, pois devidamente conduzido pelo requerido (...). Da mesma forma, repeliu o laudo pericial, de forma completa, a alegação do autor de que restou incapacitado em função do tratamento que lhe foi oferecido. Em resposta ao quesito de número (...) elaborado pelo autor (...) o laudo apontou não haver qualquer incapacidade por parte do mesmo.” Os depoimentos de testemunhas também auxiliaram a defesa. O médico que recebeu o paciente, após sua transferência, trouxe relevantes informações, as quais também constaram da sentença: “Outrossim, referiu o autor que quando foi transferido para o Hospital (...) estava praticamente em estado terminal. Porém, segundo o depoimento do Dr. (...) o estado do demandante era estável, conforme se verificou no depoimento da fl. (...): ‘O depoente recorda que recebeu o paciente quando o Dr. (...) já havia instalado antibióticos. Os antibióticos eram adequados. Quando o depoente recebeu (...) o quadro deste era estável. A transferência do paciente para (...) pelo réu foi no tempo adequado.’”
Assim, a decisão de primeiro grau, reconhecendo a gravidade da infecção, expressou o entendimento de que o médico agiu corretamente, e julgou o processo favoravelmente a este e ao hospital, negando os pedidos do paciente autor.