Hérnia de disco e problemas no pós-cirúrgico: hematoma incisional e deformidade do saco dural, complicações decorrentes da cirurgia para solução do quadro, mas não debitáveis ao ato médico 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso
Paciente com quadro de hérnia de disco e protrusão discal foi submetida a tratamento cirúrgico, tendo cursado, posteriormente, com complicação consubstanciada em hematoma incisional. O fato evidenciou-se pelos sintomas de formigamento e diminuição de força no lado esquerdo. Houve nova intervenção a fim de reduzir a pressão do hematoma, drenando-se o mesmo e descomprimindo-se o nervo apertado por ele. No pós-operatório, a paciente continuava com dor no membro inferior esquerdo, necessitando, assim, de ressonância magnética diagnóstica, pelo que foi transferida para hospital com melhor estrutura, onde realizou-se o exame. O resultado revelou deformidade do saco dural, com aparente compressão antero lateral esquerda e espessamento do nervo, bem como a persistência da protrusão discal. Foi então procedida uma terceira cirurgia, para solução do quadro de aparente compressão e de dor.
A paciente ingressou em juízo contra o médico que empreendeu os dois primeiros procedimentos cirúrgicos, alegando a ocorrência de erro por parte do mesmo no tratamento, o que teria ensejado a ocorrência de danos materiais e morais. Em defesa, o referido profissional descreveu os fatos, demonstrando que o atendimento foi absolutamente correto, e que as complicações são inerentes ao procedimento, consistindo em riscos ligados à resposta do organismo de cada pessoa, não podendo ser evitados pelo facultativo. Além disto, relatou que o objetivo daqueles procedimentos não foi o de operar protrusão discal, até porque inexiste cirurgia para tal quadro; e que a compressão que justificou a terceira cirurgia era apenas aparente, o que se revelou quando de sua realização. Assim, restou claro que não havia nexo causal entre os procedimentos realizados e os danos alegados. A quesitação feita ao perito possibilitou respostas oportunas, mostrando ao julgador que os fatos alegados pela defesa eram verdadeiros. A sentença (decisão de primeira instância) julgou o caso favoravelmente ao médico, com relevantes considerações sobre a prova pericial: “Contudo, o laudo pericial foi conclusivo, após o exame dos exames contidos nos autos, com suporte em doutrina médica (...), que “os procedimentos médico-clínico-cirúrgicos, foram executados dentro dos padrões técnico-científicos atuais ao alcance regional” e que “os fatores causais principais da dor de urgência na relação CAUSA-EFEITO em todas as cirurgias, foram eliminados sucessivamente.” Aludiu, ainda, a sentença: “Primeiramente, quanto ao hematoma apresentado pela autora após a realização da primeira cirurgia para a hérnia discal, é um risco inerente à própria cirurgia realizada, conforme esclareceu o experto (...). Logo, não pode ser atribuída qualquer responsabilidade da sua ocorrência ao ato médico praticado (...)”. Neste item, sobre o hematoma, reconheceu a decisão de primeiro grau, com base na perícia, que foi correta a indicação e o procedimento da cirurgia que teve por objetivo resolver o problema. O julgador entendeu também correta a transferência da autora para outro nosocômio, e acrescentou: “A deformidade do saco dural é própria da cirurgia e pode ocorrer ainda que aplicada corretamente a técnica médica adequada (...) e tal não é debitável ao médico (...). Não fosse por isso, volto a registrar, o perito foi conclusivo no sentido de que as duas cirurgias realizadas (...) foram bem realizadas e sem falhas técnicas (...), cumprindo-se a sua função (...).
Assim, a sentença demonstra a compreensão do juiz no sentido de que o atendimento médico foi correto, não tendo causado danos à paciente.