Defesa Médica: fÃstula retovaginal no pós-parto 18.05.2022 • por Diego Mariante Cardoso
maio de 2022 - por Diego Mariante Cardoso
Seguindo nossa linha de análises de jurisprudência, vamos relatar neste artigo a defesa médica de um caso de fístula retovaginal pós-parto. Nesta história você vai acompanhar a importância de construir uma defesa médica fundamentada na ciência, comprovando que o exercício da medicina tem a obrigação de meio e não de resultado.
Internação e realização do parto normal
A gestante compareceu ao plantão obstétrico já em trabalho de parto, sendo indicado e realizado o parto normal. Durante o parto foi realizada a episiotomia médio-lateral esquerda, com nascimento de feto saudável.
Após o parto, foram realizadas as rotinas adequadas, como: retirada e revisão da placenta, sutura da episiotomia e pequenas lacerações perineais, revisão do trajeto (vagina e colo uterino) e toque retal. A paciente não apresentou anormalidades durante os procedimentos e voltou para seu leito com o recém-nascido, passando bem a noite, sem apresentar queixas.
No dia seguinte, ela passou bem, apresentando cólicas eventuais. Na noite deste mesmo dia queixou-se de dor anal para a enfermeira, dizendo para a mesma que era devido a hemorróidas. Durante a madrugada a paciente dormiu bem e recebeu alta pela manhã, já que a evolução pós-parto estava transcorrendo normalmente.
A paciente recebeu orientações para tomar analgésicos se necessário e comparecer ao Posto de Saúde em trinta a quarenta e cinco dias, para revisão e orientação anticoncepcional.
Complicações pós-parto
Três dias depois, a paciente retornou ao atendimento, e foi diagnosticada fístula retovaginal, uma complicação pós-parto prevista na literatura médica. Alguns dias depois, o médico que realizou o parto fez uma cirurgia para correção do quadro. Após a operação, o quadro da paciente evolui bem e ela obteve alta.
No entanto, aproximadamente um mês depois, houve a recidiva da fístula, situação também prevista na literatura médica. O médico solicitou o encaminhamento da paciente para tratamento especializado em um hospital com melhores condições. Mas ela não seguiu as orientações e não retornou novamente para atendimento.
O conflito Judicial e a defesa médica
A paciente moveu uma ação indenizatória contra o médico e o hospital, alegando danos materiais e morais, por falha no tratamento. O profissional apresentou defesa médica no processo relatando os fatos descritos acima e destacando que o atendimento foi correto, de acordo com a ciência médica.
Durante a defesa médica, foi argumentado que as complicações não eram decorrentes de qualquer erro no tratamento, visto que tal não ocorreu. Foi realizada uma extensa e minuciosa investigação probatória com questionamentos à perícia.
O expert apresentou informações importantes que comprovaram a correção dos atos médicos praticados, conforme a defesa médica já havia argumentado.
A Sentença
Veja abaixo um trecho sentença em decisão de primeira instância, com referências à prova técnica:
“(...) tem-se que o procedimento realizado pelo médico demandado foi justamente a episiotomia médio-lateral, procedimento mais adequado ao caso da paciente.
Tal assertiva se fundamenta tanto na prova oral como na perícia realizada, sendo que essa última, também contrariando entendimento exposto pela autora, não conseguiu apontar nada de errado no procedimento adotado pelo médico no caso concreto.
É de observar-se que a perícia foi conclusiva ao afirmar que a técnica mais utilizada é recomendável ao caso é a realização da episiotomia médio-lateral, sendo que a “mediana tem maior risco de lesão retal por extensão mais frequente ao períneo”.
Assim, considerando a prova técnica, que não estabelece qualquer nexo causal entre a conduta do demandado com a intercorrência relatada pela autora, bem como afirmação da perita de que o médico agiu dentro dos preceitos preconizados pela moderna obstetrícia, com realização de episiotomia médio-lateral e nascimento de concepto saudável, denota-se que não há como responsabilizar o demandado pelas complicações pós-operatórias daí decorrentes, sendo a autora acometida por uma fatalidade.”
Dessa forma, foi demonstrado pela defesa médica que o atendimento foi adequado e a ação foi julgada favorável ao médico e ao hospital.