Análise de Jurisprudência: Cirurgia de varizes e lesão do nervo sural 05.07.2022 • por Diego Mariante Cardoso

Seguindo nossa linha de análises de jurisprudência, vamos relatar um caso de cirurgia de varizes com a ocorrência posterior de uma lesão do nervo sural. Ao longo da ação judicial, a defesa médica comprovou que o procedimento foi realizado de acordo com a técnica médica indicada. A alegada lesão era impossível, em decorrência da posição anatômica desta.

Acompanhe com mais detalhes abaixo:

Pré e Pós-operatório

O paciente se apresentou para a consulta médica com um quadro clínico de doença varicosa avançada dos membros inferiores, queixando-se de dor e edema. Além disso, havia também uma sequela de trombose venosa profunda (TVP) no membro inferior direito, documentada por Ecodoppler venoso.

Diante do quadro clínico descrito, o médico explicou para o paciente a evolução de sua enfermidade e as prováveis complicações, que poderiam ocorrer ao longo de sua vida. Além disto, também foi demonstrada a indicação de cirurgia e os respectivos riscos.

Posteriormente o paciente submeteu-se a cirurgia de varizes, realizada por meio da ressecção da veia safena magna do membro inferior direito. Depois do referido procedimento, a evolução se deu satisfatória, com alta hospitalar sem queixas.

O Conflito Judicial

Tempos depois o paciente moveu uma ação judicial contra o cirurgião que realizou a intervenção, alegando que, após a cirurgia, ficou com parestesias, edema e perda de sensibilidade no membro inferior direito.

A situação o levou a procurar outro profissional, que solicitou a realização de eletromiografia, constatando a lesão do nervo sural direito, o que causou a perda de sensibilidade e inchaço.

A Defesa Médica

O médico apresentou defesa, garantindo que o procedimento cirúrgico foi empreendido corretamente, e demonstrando tais fatos, com o prontuário.

A contestação apresentada pela defesa médica continha uma minuciosa descrição, indicando que o nervo lesado (nervo sural) acompanha o trajeto da veia safena parva, sendo ligado a esta, mas não à veia safena magna, que foi o objeto da cirurgia.

Dessa forma, não há possibilidade de lesão ao nervo sural, em ressecção da veia safena magna, dado que aquele se encontra em trajeto diverso desta.

A prova dos autos corroborou a contestação médica: os documentos anexados, bem como os depoimentos colhidos, inclusive de perito médico, demonstraram claramente que a ação não possuía fundamento.

Sentença

O juiz lavrou a sentença em decisão de primeira instância, julgando o caso favorável ao médico e negando os pedidos do autor. 

Veja abaixo alguns trechos da sentença, em que o magistrado cita o depoimento do perito:

“...numa cirurgia de varizes, senso amplo, pode haver lesão do nervo sural, é verdade, isso acontece, existe descrição inclusive na literatura mundial de associação em até dez por cento dos casos haver lesão nervosa. Agora, na safenectomia magna não, porque são topografias diferentes, o nervo sural não está nem próximo da safena para poder ser lesado numa safenectomia.”

Foi apresentada, também, a possibilidade de que a retirada de ramos varicosos, durante o procedimento, pudesse ter causado a lesão. Esta possibilidade também foi afastada pelo depoimento do expert, que sinalizou que a retirada é feita com agulha de crochê, e tem pouca probabilidade de lesionar o nervo em questão. Dessa forma, o nervo seria visualizado, e, com os cuidados adequados, se evitariam os riscos respectivos.

Ao examinar o paciente, e sendo questionado a respeito, afirmou o perito:

“se consegue ver bem nitidamente a incisão no campo da safena magna, pois o paciente não tem uma cicatrização tão indelével que não possa ser notada, no campo da safena magna se nota a incisão, mas no campo da safena parva ou no trajeto do nervo safeno não evidenciei cicatriz cirúrgica.”

Por todos os ângulos, portanto, comprovaram-se os fundamentos da defesa médica, o que foi reconhecido pela sentença, com base no prontuário e nos depoimentos colhidos.  

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