Nefrolitotomia percutânea e posterior retirada do rim: inflamação e sangramento do rim se evidenciaram durante o procedimento. Constatada a impreservabilidade do órgão, foi procedida a correta retirada do mesmo. 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso
Paciente portador de cálculo renal esquerdo submeteu-se a Nefrolitotomia Percutânea, com vistas à solução do quadro. Durante o procedimento, evidenciou-se o rim com grande processo inflamatório do sistema coletor, edema, friabilidade intensa dos tecidos, e sangramento renal. Não houve visualização do cálculo em virtude do sangramento, tendo sido retirado o nefroscópio. Foi colocada sonda para compressão renal hemostática por aproximadamente 15 minutos, persistindo grande quantidade de sangramento pela sonda e quadro de hipotensão arterial. Nessas circunstâncias o médico optou pela cirurgia aberta, ou seja, lombotomia esquerda, com abertura da pelve renal, quando foi retirado o cálculo renal, sendo também extraídos vários coágulos. O rim apresentava áreas extensas hiperemiadas, friáveis e edemaciadas, situação compatível com pielonefrite crônica ocasionada pelo cálculo renal de longo tempo, mas estava, aparentemente, preservável. Colocado cateter “duplo J”, feita a drenagem e fechamento, o paciente foi levado à sala de recuperação, onde continuou a reposição de volume e de concentrado de hemácias, melhorando o estado pressório. Foi, então, transferido à UTI. Na evolução do quadro, apresentou hipotensão severa e distensão abdominal mais acentuada em hipocôndrio esquerdo e flanco esquerdo, sendo realizada uma laparotomia mediana, feito inventário da cavidade, sem evidência de lesão intraperitonial, com intestino, baço, fígado íntegros, e presença de grande hematoma retroperitonial à esquerda. A inspeção renal localizou muitos coágulos intra-renais, e sangramento contínuo; procedeu-se tentativa de rafia do parênquima renal sem sucesso, ocasionando lacerações do tecido, devido à intensa friabilidade do mesmo. Neste momento, não havia condições de preservação daquele órgão, pelo que foi realizada a nefrectomia (retirada do rim) esquerdo. Depois, o paciente retornou novamente à UTI; porém, não mais tendo o Banco de Sangue unidades disponíveis, de sangue, concentrado de hemácias, plaquetas e fatores de coagulação, foi deslocado para a CTI do hospital de município vizinho.
O paciente ingressou em juízo contra o profissional que realizou a nefrolitotomia percutânea, cirurgia aberta e retirada do rim, alegando má-prática, e requerendo indenização por danos materiais (inclusive lucros cessantes, por alegada incapacidade laborativa), morais e estéticos. O médico apresentou defesa no processo, expondo o ocorrido consoante a descrição acima. Encerrada a fase instrutória do processo (em que se coletam as provas), a defesa obteve elementos consistentes para comprovar sua tese. A sentença (decisão de primeira instância) buscou fundamentos no laudo pericial para decidir a matéria, conforme o seguinte excerto de dita decisão: “O laudo pericial das fls. (...), confirma que houve a extração do rim esquerdo do autor, tendo o Perito afirmado que a nefrectomia simples é indicada em pacientes com dano renal irreversível devido a infecção crônica sintomática, obstrução, doença calculosa ou dano traumático severo.” Ouviram-se, também, em juízo, diversas testemunhas, entre elas um dos médicos que atendeu o paciente no segundo hospital para o qual foi enviado. Ele confirmou que o que ocorreu com o paciente é uma complicação prevista na literatura médica, e os procedimentos do profissional que o antecedera foram absolutamente corretos. Assim, o processo foi julgado de maneira favorável ao médico, negando-se os pedidos do paciente autor.